TJ mantém decisão que desobriga repasse de verbas para o carnaval em Porto Alegre

Ação se refere a 2018, quando desfiles foram cancelados devido a falta de orçamento

Foto: Guilherme Testa / CP Memória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre que desobrigou o Município de repassar recursos públicos para o Carnaval de Rua, ainda em 2018. Por unanimidade, a 22ª Câmara Cível do TJ negou o pedido movido pela Liga Independente das Entidades Carnavalescas do Rio Grande do Sul. O objetivo era anular a sentença que absolveu o Município e o prefeito Nelson Marchezan Jr. de pagar R$ 7 milhões, a título de reparação, em função do cancelamento da programação. Em primeira instância, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre já havia negado a solicitação da entidade.

A ação civil pública pedia, ainda, a condenação do prefeito por improbidade administrativa. A Liga recorreu ao TJ alegando o descumprimento de uma lei municipal de 1990, que instituiu o Carnaval de Rua como evento oficial, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017. A entidade apontou ainda prejuizo ao direito fundamental à cultura.

O relator do processo, desembargador Miguel Ângelo da Silva, argumentou que os pedidos não devem prosperar, tendo em vista que a lei de 1990 “não obriga a destinar parte do orçamento do Município para a realização do evento”. Ele também frisou que, em 2018, a Prefeitura apoiou a realização dos desfiles, com um termo de permissão de uso de espaço público – no caso, o Complexo Cultural do Porto Seco, na zona Norte. Sem dinheiro e sem patrocínio, as agremiações se obrigaram a cancelar os desfiles.