CMN anuncia reajustes no PRONAF

Reajuste do limite individual de crédito de industrialização para a agricultura familiar é o destaque

Conselho Monetário Naciona ajustou regras para PRONAF, no total, quatro alterações foram aprovadas na última semana
Foto: FETAG

O Conselho Monetário Nacional (CMN), ajustou as regras para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). No total, quatro alterações foram aprovadas na última quinta-feira (25). O reajuste do limite individual de crédito de industrialização para a agricultura familiar é o destaque.

Elevação de limites

O limite individual de financiamentos na Linha de Crédito de Industrialização para Agricultura Familiar, que antes era de R$12 mil, foi elevado para até R$45 mil para pessoas físicas e associados de cooperativas. A linha é voltada para custeio e beneficiamento da produção, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, formação de estoques de matéria-prima e conservação de produtos para venda futura em melhores condições de mercado.

Em se tratando de operações para aquisição de maquinários usados, as regras para aquisição de tratores, colheitadeiras, pulverizadores, e outros implementos, foram equiparadas as que já existem direcionadas a compra dos mesmos equipamentos novos. Limite de até R$165 mil quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$80 mil para os demais casos.

A terceira novidade passará a valer a partir de 2 de dezembro. Os agricultores Pronafianos poderão seguir sendo beneficiários da modalidade, mesmo que tenham tido acesso a crédito através do Pronamp, possibilitando o uso linhas de crédito que não estão previstas pelo Pronaf, como créditos de comercialização ou investimento e custeio para a cultura de fumo desenvolvida em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras.

O conselho também aproveitou a reunião para esclarecer questões relacionadas a construção ou reformas de moradias dentro de imóvel rural próprio ou de terceiros, que somente será concedido ao produtor cujo CPF conste na DAP como primeiro ou segundo titular da mesma.

Fonte: FETAG