STF retoma julgamento sobre prisão em segunda instância; placar é de 3×1

Relator, Marco Aurélio votou a favor de ações que questionaram execução provisória da pena Moraes, Fachin e Barroso votaram contra

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, a segunda parte da sessão de hoje, que julga a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância. O placar é de 2 a 1, no momento. Perto das 18h30min, o presidente da Corte encerrou a sessão, marcando a próxima para esta quinta-feira.

Pela manhã, o relator das ações julgadas, ministro Marco Aurélio, reafirmou o entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”. Segundo o ministro, “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.

À tarde, Moraes proferiu voto divergente. “Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos de 1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa, de cognição plena. Não se pode transformar esses tribunais em tribunais de mera passagem”, afirmou. O ministro lembrou, ainda, que é nas duas primeiras instâncias que se analisa o conjunto de provas do processo, e não nos tribunais superiores.

Após um intervalo, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, proferiu o terceiro voto, a fim de que se mantenha o entendimento da Corte que autoriza a prisão em segunda instância da Justiça. Ele lembrou que a jurisprudência internacional estabelece que o duplo grau de jurisdição é suficiente para garantir um julgamento justo e uma Justiça eficaz. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional for examinado”, disse.

O mesmo entendimento seguiu o ministro Luiz Roberto Barroso, o quarto a votar: “O Brasil vive uma epidemia de violência e de corrupção. O que justificaria o STF reverter entendimento que produziu resultados relevantes, e adotar posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?”, questionou.

Mais sete ministros ainda devem votar. A previsão é que o julgamento termine nesta quinta.

Nas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto – protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e o Patriota (então PEN), os autores pedem que seja declarado constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual ninguém pode ser preso “senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

PGR
Mais cedo, ocorreram as sustentações orais de mais dois advogados e também do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do advogado-geral da União, André Mendonça. Todos defenderam a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.

Na primeira sustentação oral no Supremo, Aras defendeu que a presunção de inocência não pode ser tomada como absoluta, mediante a ação penal vai sendo julgada. “Entre a fraca presunção de não culpabilidade anterior à sentença condenatória e a forte presunção de culpa após o trânsito em julgado da condenação, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas”, argumentou o PGR.

AGU
Já o advogado-geral da União, André Mendonça, confirmou a mudança de entendimento da AGU, que antes da chegada dele ao cargo defendia o trânsito em julgado. Ao se colocar favorável à execução de pena após a segunda instância, ele suscitou o direito das vítimas dos crimes, que veem cerceado o direito de ir e vir ante a liberdade do réu solto, argumentou.