Vereador prevê arquivamento de projeto que proíbe flanelinhas

Procuradoria apontou que texto de Marchezan é inconstitucional; os flanelinhas "não são criminosos", diz nota técnica.

flanelinhas
Foto: Alina Souza/CP Memória

O projeto da Prefeitura de Porto Alegre que proíbe a atuação de flanelinhas receberá parecer contrário na Câmara Municipal. A informação foi confirmada pelo vereador Adeli Sell (PT), relator da medida na Comissão de Constituição e Justiça da casa. A procuradoria do legislativo já emitiu um parecer sobre a proposta do governo. De acordo com a nota técnica, o projeto de Marchezan contraria a Constituição Federal, pois inviabiliza o exercício de uma atividade. Com base nisso, Adeli Sell deve pedir o arquivamento do texto. “A lei federal se sobrepõe à lei municipal”, ponderou.

A CCJ da Câmara é composta por sete vereadores. Adeli Sell acredita que seus colegas de colegiado vão concordar com a argumentação que será exposta. “Há uma tendência, na CCJ, de acatar o precedente legislativo”, pontou. “Nem se faria uma análise propriamente dita, ela já, de antemão, seria arquivada”, concluiu o vereador.

Inconstitucionalidade

No texto original, a Prefeitura afirma que a conduta de guardadores é um delito que se relaciona com a criminalidade. O projeto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior ainda cita a “erradicação de tal atividade”. Se for aprovado pela Câmara, flanelinhas que não respeitarem as diretrizes da lei deverão pagar multa de R$ 300,00. De acordo com o sindicato da categoria, existem 1.430 guardadores registrados no Ministério do Trabalho atuando em Porto Alegre.

Na nota técnica, o órgão jurídico da Câmara critica o projeto da Prefeitura. “Os guardadores de veículos ou flanelinhas não são criminosos ou contraventores como indica o Prefeito na justificativa que apresenta ao projeto”, escreve a procuradoria. “O que se quer fazer é uma generalização a partir do comportamento de alguns ‘profissionais'”, prossegue. A procuradoria ainda elenca uma lei federal e um decreto que regulamentam a profissão no Brasil. Apesar da recomendação, o órgão reconhece que há espaço para disciplinar a atividade dos guardadores, sem inviabilizar o exercício da função.