Se aprovado, projeto de lei que proíbe flanelinhas vai gerar multa de R$ 300

Texto prevê que apenas o poder público possa explorar estacionamentos pagos ou contribuição para esse fim

flanelinhas
Foto: Alina Souza/CP Memória

Flanelinhas que não respeitarem as diretrizes do projeto de lei que proíbe a atividade da categoria em Porto Alegre terão de pagar multa de R$ 300, se os vereadores aprovarem o texto. Nos casos de reincidência, esse valor dobra. O PL chegou à Câmara de Vereadores na tarde de sexta-feira e está apto a ser posto em votação.

Conforme a Prefeitura, “a atuação dos flanelinhas é tolerada há muito tempo”, mas os relatos de moradores constrangidos, coagidos e ameaçados pelos guardadores aumentaram. O prefeito Nelson Marchezan Júnior entende que a contenção da atividade representa um elo na corrente de combate à criminalidade. A arrecadação com as multas vai ser destinada ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

No projeto, consta que apenas o poder público pode – através de concessão ou permissão – explorar estacionamentos pagos ou contribuição para esse fim. A fiscalização, segundo o texto, fica a cargo dos agentes de trânsito e transporte e da guarda municipal. Quem for flagrado vai ser encaminhado para registro de exercício ilegal da profissão.

O Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Porto Alegre já adiantou que vai judicializar a questão. “Se existe lei, lista de cadastro, com certeza vamos buscar na Justiça. Essa proposta é inconstitucional”, reagiu o presidente da entidade, Júlio Moura.

De acordo com o dirigente sindical, há hoje 1.430 guardadores, em Porto Alegre, registrados no Ministério do Trabalho. “O prefeito está tratando as pessoas como bichos. A categoria não pode ser tratada como se todo mundo fosse bandido. Existem pessoas que fazem coisas erradas, mas não se pode tratar todo mundo como ladrão”, sublinha.

Ele ressalta ainda que há diferença entre os flanelinhas e os guardadores, esses últimos com registro profissional no Ministério do Trabalho. Os guardadores devem utilizar crachá e colete, além de apresentar atestado de bons antecedentes criminais, ficando proibidos de impor um preço fixo.