Prefeitura da Capital encaminha projeto de lei que muda regras para eleição de diretores de escola

Se aprovado, o mandato dos diretores passará de três para quatro anos

Prefeitura da Capital encaminha projeto de lei que muda regras para eleição de diretores de escolas
Foto: Adriano Amaral/SMED PMPA

A prefeitura de Porto Alegre vai encaminhar ao Legislativo projeto de lei que altera critérios para eleição de diretores das escolas da rede municipal. Se aprovado, o mandato dos diretores passará de três para quatro anos. O projeto de lei também autoriza duas reconduções consecutivas ao posto, quando atualmente o regulamento prevê apenas uma.

Em caso de aprovação, os vice-diretores não serão eleitos, mas indicados pelo diretor. A partir da nova lei, o peso dos votos também muda: pais terão 50% de peso na eleição, professores e funcionários terão 30% e os demais 20% serão destinados aos alunos com dez anos ou mais.

O objetivo, de acordo com o Executivo, “é colocar o bem-estar e a aprendizagem dos alunos no centro das decisões da direção da escola”. Além disso, o projeto também visa “fortalecer o papel do diretor como líder da comunidade escolar na busca pela excelência na aprendizagem.”

Fiscalização mais rígida

A fiscalização sobre o papel das direções também será ampliada. Diz a proposta que “se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) o resultado não for alcançado, o conselho deverá convocar novas eleições em 90 dias.”

Nas unidades em que há ensino fundamental, os diretores deverão apresentar à comunidade escolar o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e, se a média for menor do que 7, o mandato poderá ser abreviado.

Quem poderá se candidatar?

Estarão aptos ao pleito membros do magistério com estabilidade, com tempo mínimo de nove anos no magistério municipal e pelo menos 18 meses de atividade naquela escola, além de carga horária mínima de 40 horas semanais.

Hoje se exige apenas que o professor tenha estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício da profissão, seis deles na escola pleiteada. A prefeitura ainda reforça que diretores e vice-diretores eleitos sejam aprovados em curso de gestão oferecido pela Smed.