Marchezan classifica de “partidária” ação da OAB contra IPTU

"A gente ainda não conseguiu entender quem será o candidato da OAB (a prefeito), se o presidente ou algum ex-presidente", comentou

OAB IPTU
Nelson Marchezan Jr. e Ricardo Breier. Fotos: Divulgação

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr (PSDB), elevou o tom, nesta segunda-feira, ao criticar a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). A entidade acionou a Justiça, na semana passada, para tentar barrar o reajuste da planta de valores do IPTU. Para o chefe do Executivo, a movimentação jurídica visa, claramente, preparar terreno para que algum representante da OAB-RS dispute as eleições em 2020.

“Essa ação da OAB é política. A gente ainda não conseguiu entender quem será o candidato da OAB, se o presidente ou algum ex-presidente; ou se é movida por algum escritório que apoia algum candidato futuro a prefeito. Com certeza, é uma ação partidária e eleitoral”, disparou.

Na quinta, o Tribunal de Justiça do Estado deu prazo de dez dias para que a Ordem apresente justificativas adicionais para contestar a correção tributária. Na ação, a OAB-RS considerou “solução simplista” a revisão de IPTU. Marchezan ressaltou, ainda, que vários gestores sofreram apontamentos justamente por não apresentar uma atualização tributária. É a primeira vez que a planta do IPTU muda desde 1991.

Presidente da OAB rebate

Já o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, não se mostrou surpreso com a reação do prefeito e garantiu que não vislumbra concorrer a um cargo público. O advogado disse ainda considerar que a postura de Marchezan reforça a temeridade em torno do conteúdo da ação.

“Na verdade não me surpreende porque todo o politico, quando é contestado, acha que existe uma natureza de interesse político. A OAB não tem interesse político, nem viés político. A nossa bandeira partidária é a Constituição Federal. Essas declarações do prefeito mostram que ele está temeroso sim, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque há erros gravíssimos na lei, que ferem princípios constitucionais da lei [em níveis] federal e estadual”, rebateu.

Além de ter solicitado mais explicações à OAB, o desembargador Rui Portanova também abriu prazo de 30 dias para que a Prefeitura e o Legislativo fundamentem a necessidade do reajuste, já sancionado e publicado, em 10 de setembro, no Diário Oficial de Porto Alegre. Com isso, os novos valores já valem para 2020. Caso a OAB não se manifeste dentro do prazo, o processo deve ser extinto sem a análise de mérito. Ricardo Breier explica também que não existe inconsistência alguma na peça e que o magistrado pediu apenas uma formatação específica da ação.

Relembre

Com o IPTU sancionado, 50% dos imóveis da Capital pagarão imposto maior em 2020 e outros 50% terão imposto reduzido ou receberão isenção. Desde 1991, o tributo não era revisado na cidade. A Secretaria da Fazenda reitera que, dos 767 mil imóveis da Capital, 238 mil terão imposto reduzido e outros 146 mil isenção. Os demais pagarão mais a partir do ano que vem. A expectativa do Executivo é arrecadar R$ 65 milhões já em 2020 e cerca de R$ 230 milhões até 2026, quando os valores entrarão em vigor integralmente.