A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) ingressou, na tarde desta segunda-feira, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) contra a lei que revisou a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Porto Alegre. Com a lei sancionada, 50% dos imóveis da Capital pagarão imposto maior em 2020 e outros 50% terão imposto reduzido ou receberão isenção. Desde 1991, o tributo não era revisado na cidade.
Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, a população não pode ser penalizada com mais um aumento de tributos, através de uma “solução simplista” para incrementar a arrecadação: “O que deveria ser feito é um maior controle de gastos públicos e da eficiência administrativa. A população já está combalida por suportar uma elevada carga tributária sem a contrapartida efetiva do Poder Público. Contra tais práticas é que a OAB/RS ajuíza a Ação Direta de Inconstitucionalidade, desempenhando seu papel de defender a cidadania”, defendeu, em nota oficial.
De acordo com o comunicado, a Comissão de Direito Tributário da OAB/RS apontou que “a edição da referida lei, ao impor esse aumento excessivo no valor do IPTU para praticamente metade dos contribuintes porto-alegrenses, feriu diversos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional”. Entre os princípios constitucionais feridos, a Ordem cita o do Não Confisco, da Legalidade, da Transparência e da Moralidade Administrativa.
Na última terça-feira, a Prefeitura de Porto Alegre sancionou a lei que altera valores do IPTU a partir do ano que vem. A Secretaria da Fazenda reitera que, dos 767 mil imóveis da Capital, 238 mil (31,8%) terão imposto reduzido e outros 146 mil (19,9%), isenção. No total, 384 mil serão beneficiados com mudança – cerca de 50,2%. Os demais 49,8% pagarão mais a partir do ano que vem. O aumento médio na guia para 2020 é de 10,4%. A expectativa é arrecadar R$ 65 milhões já em 2020 e cerca de R$ 230 milhões até 2026, quando os valores entrarão em vigor integralmente.
Em média, quem pagou até R$ 600 neste ano, vai ter redução no boleto de 2020. Já a isenção é para imóveis de até R$ 60 mil. Os benefícios contarão já a partir do ano que vem, enquanto o aumento deve ser gradativo: 30% em 2020 e 20% a cada ano subsequente, até 2025. Em 2026, o percentual restante vai ser cobrado na íntegra, independente de quanto seja. Os boletos atualizados estarão disponíveis a partir de dezembro.