PF indicia 13 por rompimento da barragem da Vale

Corporação concluiu primeira etapa do inquérito e focou na falsificação de documentos

PF indicia 13 por rompimento da barragem da Vale. Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
PF indicia 13 por rompimento da barragem da Vale. Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

A Polícia Federal indiciou sete funcionários da Vale e outros seis da alemã Tüv Süd no caso do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. As duas empresas também vão responder pelos crimes. Os apontamentos da investigação dão conta de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

A tragédia completa, na próxima semana, oito meses. Até o momento, 249 vítimas foram identificadas e outras 21 permanecem desaparecidas. O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais continua com as buscas pelo 239º dia consecutivo.

Essa é a conclusão da primeira etapa das investigações, que vem sendo conduzidas pela Polícia Federal. Os funcionários serão indiciados com base no artigo 69-A da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Segundo a corporação, funcionários da Vale e da Tüv Süd assinaram contratos utilizando informações falsas da Declaração de Condição de Estabilidade. A TÜv Süd era responsável por atestar a estabilidade da barragem que se rompeu, e deu essa garantia em 2018. Isso caracterizaria o crime de falsidade ideológica.

Já o crime de uso de documento falso teria sido cometido um ano antes, quando as empresas apresentaram documentos que atestavam que a barragem estava estável.

O que diz a Lei 9.605/98

A Lei que embasou o indiciamento dos funcionários da Vale e Tüv Süd prevê pena de três a seis anos de prisão, além de multa.

O artigo 69-A também prevê que, se o crime é culposo, a detenção pode variar entre um e três anos. A pena pode ser aumentada em até dois terços se houver “dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.”