O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr, anunciou na manhã desta terça-feira a extinção do Instituto Municipal da Estratégia de Saúde da Família (IMESF). A medida ocorre após decisão do Tribunal de Justiça, reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal, de que a lei que criou o IMESF em 2011 é inconstitucional. Com a decisão, o executivo municipal terá que demitir 1.870 servidores.
“Em torno de 17 entidades sindicais que no mesmo ano da criação do IMESF ingressaram com uma ação de inconstitucionalidade. Essa ação foi considerada improcedente aqui no Tribunal de Justiça e a prefeitura recorreu ao longo de anos, mas quinta-feira passada, nós tivemos a decisão definitiva e irrecorrível e que torna isso um fato. O IMESF está declarado extinto e terá que ser baixado na junta comercial e aqueles contratos com funcionários terão que ser cancelados”, afirma o prefeito.
A partir de agora, todos os trabalhadores deverão cumprir aviso prévio entre 30 e 54 dias, com pagamentos de forma escalonada o que, segundo o executivo, vai facilitar o fluxo de caixa do município. O custo para as rescisões é de cerca de R$ 60 milhões.
Das 140 unidades de saúde, 77 eram atendidas por servidores do Instituto Municipal da Estratégia de Saúde da Família. Atualmente, o custo para manutenção de estrutura e pessoal do IMESF é de R$ 10 milhões mensais.
O que diz o Executivo
Marchezan garantiu que a população não será prejudicada e disse que o executivo já vinha trabalhando com essa possibilidade. “Como nós já sabíamos que havia esta ação e a chance de derrota do município era grande, durante esse período desde que nós assumimos, nós conversamos muito e elaboramos alternativas. Hoje eu posso dizer e garantir e tranquilizar a população que nós teremos um, dois, três meses de reorganização do processo e neste período os profissionais do IMESF continuarão trabalhando, pois é o período de rescisões contratual”, disse ele.
Em seguida, o prefeito afirmou que estará “entrando de forma emergencial com provedor desse serviço que irá contratar pessoal. Provavelmente, muitas dessas pessoas que serão contratadas emergencialmente serão oriundas do IMESF. Depois, nós teremos um edital que fará uma contratação definitiva para a prestação do serviço de atenção básica do município de Porto Alegre”, garante Marchezan.
Próximos passos
Acompanhando a questão judicial, a Secretaria Municipal de Saúde da Capital elaborou um plano para reorganizar os recursos humanos nas unidades. A pasta também ressaltou que não pretende prejudicar a população que vinha sendo atendida por servidores do IMESF. O projeto está dividido em dois momentos.
O primeiro vai organizar os recursos humanos para atuação nas 77 unidades de saúde do IMESF. Para isso, será lançado um edital de parceria emergencial com organizações da sociedade civil. A entidade vencedora ficará responsável pela contratação dos profissionais. Entre eles, médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e técnicos, auxiliares de saúde bucal, além de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A previsão de início das atividades é de 60 a 90 dias.
A etapa seguinte, prevista para 2020, é o chamamento público de contratualização para o gerenciamento e operação das unidades da atenção primária de equipes de Saúde da Família com equipes de Saúde Bucal. O plano é que o município ofereça novas Clínicas da Família, quatro novas unidades até as 22 horas, além da gestão e qualificação dos postos já existentes.
A organização que assumir o serviço terá que ampliar os procedimentos médicos, de enfermagem e odontológicos. Entre as novidades estão consultas farmacêuticas para orientação de uso de medicamentos, coleta de exames, mais disponibilidade do enfermeiro para atenção às pessoas, entre outros.
Entenda o imbróglio judicial
Em decisão de 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o IMESF inconstitucional. A relatora, a ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux no voto. O único parecer contrário foi do ministro Marco Aurélio. Pela decisão, a lei que criou o instituto deixa de existir e todas as relações jurídicas se tornam irregulares. A partir disso, há a necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia da continuidade dos serviços.
A ação para extinguir o IMESF iniciou em 2011 e foi julgada em 2013. Recursos tramitaram no STF em 2014 e outros foram negados em março deste ano até o julgamento da Primeira Turma do Supremo. Os autores da ação foram 17 entidades entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros.