Três torcedores são indiciados por confusão no Grenal

Envolvidos identificados por prática e incitação de violência e injúria podem sofrer pena de prisão

Delegado Miguel Mendes Ribeiro (C) expôs o indiciamento de três torcedores | Foto: Gustavo Chagas

A Polícia Civil indiciou, nesta sexta-feira, três pessoas pelos ocorridos após o clássico Grenal do dia 20 deste mês. A torcedora colorada flagrada agredindo outra mulher foi identificada cometendo os crimes de prática de violência, de acordo com o Estatuto do Torcedor, e injúria, pelo Código Penal. Ao lado dela, um conselheiro do Internacional foi indiciado por incitação a violência e injúria.

Segundo o delegado Miguel Mendes Ribeiro, as penas previstas para ambos os torcedores são de reclusão de um a dois anos e multa, no caso dos crimes dispostos pelo Estatuto, e de prisão de seis meses a um ano ou multa, naquele tipificado pelo Código Penal. “Esse procedimento será remetido ao Poder Judiciário”, afirmou o responsável pela 2ª Delegacia de Polícia. A investigação ficará sob análise da Justiça e do Ministério Público. As penas podem ser convertidas em medidas alternativas.

Um terceiro torcedor que aparece nas imagens divulgadas responderá apenas por injúria. O delegado Miguel Mendes Ribeiro explicou que, nos casos de promoção e incitação à violência, não é necessário que a vítima entre com algum tipo de ação. Por outro lado, a continuação do processo por injúria exige que a torcedora do Grêmio entre com uma queixa-crime contra os envolvidos. “A vítima tem um prazo de até seis meses para ingressar em juízo”, afirmou.

A investigação afastou qualquer possibilidade de provocação por parte da torcedora gremista, acompanhada do filho no Beira-Rio. Para Miguel Mendes Ribeiro, a agressão foi “absolutamente desproporcional” e requer “punição exemplar”.

O envolvimento de uma criança no caso não foi considerado, uma vez que o menino não foi agredido diretamente. Os indiciamentos da Polícia, no entanto, não impedem que a vítima procure por reparação na esfera cível.