Carris identifica irregularidades e demite 29 funcionários sem concurso

Identificação das irregularidades foi alvo de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 1991 e 1997

Foto: Maria Ana Krack/PMPA/Arquivo Porto Alegre, RS 27/02/2018. Carris, fevereiro de 2018. Foto: Maria Ana Krack / PMPA

A Carris vai demitir nesta terça-feira 29 funcionários que ingressaram no quadro de colaboradores sem a prestação de concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, cujo texto determinou a obrigatoriedade. A identificação das irregularidades foi alvo de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 1991 e 1997. A partir disso, a empresa instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração de ilegalidades em contratação de pessoal.

Segundo apontamentos do TCE, em 1991 e 1997, houve ingresso de trabalhadores sem comprovação de acesso por concurso na Carris. Na época, foram identificados 1.178 colaboradores nessa situação. A partir da determinação do Tribunal, ocorreu o desligamento de 1.147 profissionais que não haviam realizado concurso.

Com a consolidação dos processos de controle em diferentes áreas da empresa, a atual gestão identificou, em maio deste ano, que 31 casos remanescentes dessas contratações permaneciam irregulares na empresa. Dois deles já solicitaram desligamento. Os restantes serão desligados nesta terça-feira.

O processo teve origem no procedimento de avaliação de funcionários, em que o Departamento de Recursos Humanos, após criteriosa análise em seus registros internos, evidenciou a ausência de nota de aprovação em concurso público de diversos funcionários.

Os funcionários investigados tiveram prazo de 60 dias para apresentar documentação que comprovasse a realização do concurso. Com encerramento do processo no último dia 20, seguido da apuração dos fatos pela comissão processante e parecer da Procuradoria da empresa, a direção da Carris determinou que todos os envolvidos fossem desligados devido à ausência de comprovação do acesso por concurso e consequente nulidade do contrato de trabalho. A situação está sendo acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Carris notificou o Sindicato dos Rodoviários e está alinhando uma parceria com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para a elaboração de um plano de recolocação destes profissionais no mercado de trabalho.

A diretoria da empresa informa que, mesmo após o longo período de atuação desses colaboradores, com forma contratual sem validade, a decisão foi pela regularização e aplicação das normas de vínculo de trabalho em empresas públicas.