Projeto desobriga policiais e bombeiros a usarem farda para viajar de graça no RS

Lei de 1993 estabelece que todas as linhas de ônibus intermunicipais devam ceder duas passagens a PMs

Foto: André Ávila/CP Memória

O deputado estadual Luiz Marenco (PDT) protocolou um projeto que retira a obrigatoriedade de uso de farda para que policiais e bombeiros usufruam da gratuidade em viagens intermunicipais de ônibus, no Rio Grande do Sul. A proposta atende a uma demanda dos bombeiros militares.

A matéria altera a lei 9.823, de 1993, que estabelece que todas as linhas de ônibus intermunicipais devam ceder duas passagens gratuitamente a policiais militares, desde que estejam devidamente fardados e que apresentem a carteira de identidade funcional. Conforme o texto, basta o policial ou bombeiro apresentar a identificação para ter acesso ao benefício.

Depois de colher depoimentos de PMs e bombeiros, Marenco ressaltou que, ao viajarem fardados, os servidores se expõem a mais risco, mesmo fora de serviço. Na justificativa, o trabalhista sustenta que, em ações criminosas em veículos com passageiros, torna-se muito mais importante que o policial esteja descaracterizado, tendo a vantagem de escolher o melhor momento para agir. “No nosso entender, o benefício não pode representar um risco de vida para esses trabalhadores”, defende Marenco. O projeto vai ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, na volta do recesso.

Projeto semelhante já tramita

Um projeto semelhante e anterior, porém, já tramita na Casa. A proposta, encabeçada pelo deputado Gabriel Souza (MDB) autoriza somente PMs, sem contemplar os bombeiros, a realizarem viagens intermunicipais de graça e sem farda. A matéria vale para sistemas de transporte coletivo por meio de rodovia, hidrovia ou catamarã. O texto tramitou inicialmente em 2015. Souza desarquivou a matéria, no início do ano, e desde março aguarda parecer, na CCJ, do deputado Frederico Antunes (PP).

Gabriel Souza defende que os dois textos sejam apensados para que tramitem em conjunto e sejam votados como uma matéria só em plenário.