Dodge vê “com preocupação” decisão de Toffoli sobre Coaf

Procuradora-geral determinou análise do impacto da decisão

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse hoje que vê “com preocupação” a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu investigações com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal, sem autorização judicial.

Em nota divulgada à imprensa, Dodge disse que determinou a análise do impacto da decisão para evitar qualquer ameaça às investigações em curso no país. Segundo a procuradora, está sendo analisada uma decisão do STF, tomada em 2016. Em 24 de fevereiro daquele ano, por 9 votos a 2, os ministros validaram o repasse de dados de contribuintes em poder dos bancos para a Receita Federal, sem passar pelo Judiciário. O repasse da Receita ou do Coaf ao MP não constou na decisão.

Mais cedo, integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro disseram que a decisão de Toffoli vai ter impacto em “muitos casos” que envolvem corrupção e lavagem de dinheiro.

Em nota divulgada à imprensa, os procuradores do MPF dizem que, ao longo de cinco anos, as forças-tarefas receberam inúmeras informações de indícios de crimes. Segundo os procuradores, o compartilhamento de informações sobre supostas atividades criminosas é dever dos órgãos que reúnem dados bancários e fiscais dos contribuintes.

“A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”, cita a nota.

Na manifestação, a Lava Jato também defendeu que a liminar proferida pelo presidente do STF seja rapidamente julgada em definitivo pelo plenário da Corte. De acordo com os investigadores, não se pode paralisar as operações.

Com a decisão de Toffoli, as investigações em andamento em todo o país só poderão ser retomadas após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos – o que só deve ocorrer em novembro.

A liminar do ministro atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, em tramitação no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.