Plenário mantém professores na reforma e sessão é encerrada

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, convocou outra sessão para as 9h desta quinta

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do DEM, encerrou a sessão de hoje, perto das 21h, e convocou outra para as 9h desta quinta-feira, quando devem ser analisados os demais destaques à proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência. O deputado disse que tomou a decisão porque a desorganização era tanta que alguns deputados desconheciam o teor das propostas em votação.

Depois de aprovarem o texto-base da reforma, os parlamentares rejeitaram, por 265 votos a 184, a emenda do deputado Wellington Roberto, do PL, à PEC 6/19 que excluía os professores das mudanças previdenciárias, mantendo as regras atuais para os profissionais, nos setores público e privado.

O segundo turno da votação do texto principal da PEC pode ocorrer até o fim da semana, de acordo com o presidente da Câmara. Entre cada turno é preciso um intervalo de cinco sessões do plenário. Esse prazo, no entanto, pode ser derrubado, caso seja aprovado um requerimento pedindo que isso ocorra.

Depois, se aprovado, o texto vai para a análise do Senado. O Congresso entra em recesso em 18 de julho.

O texto-base passou, em plenário, na forma de substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que define regras novas para aposentadorias e pensões. Foram 379 votos a favor e 131 contra. Eram necessários 308.

Saiba mais

O texto eleva o tempo de contribuição e de idade para que o trabalhador se aposente, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e, para os atuais assalariados, estabelece regras de transição.

Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores do campo.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto também prevê normas transitórias até que ela seja elaborada.

Obstrução

A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra os termos do substitutivo, argumentando que as regras são rígidas demais, principalmente para os trabalhadores de baixa renda.