STF suspende demarcação de terras indígenas pela Agricultura

Com decisão, demarcação volta para Funai, como aprovado pelo Congresso

Ministro definiu urgência para análise no plenário do STF | Foto: Nelson Jr / STF / Divulgação CP

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira uma liminar para suspender trecho da MP (Medida Provisória) 886 que transferia da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura a competência para demarcação de terras indígenas, em todo o País. “Defiro a cautelar postulada para suspender o art. 1º da MP nº 886/2019, na parte em que altera os artigos 21, inc. XIV e § 2º, e 37, XXI, da Lei nº 13.844/2019”, escreveu Barroso, que solicita a analise “com urgência” do assunto pelo plenário do STF.

“Sem prejuízo, intimem-se os interessados para que prestem informações, bem como o Advogado-Geral da União e a Procuradoria Geral da República, para manifestação. Intime-se, ainda, o Partido dos Trabalhadores, para que regularize procuração e representação processual”, completa o ministro. A decisão de Barroso acata pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a alteração incluída na MP pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de o Congresso rejeitar a medida ao analisar a MP que tratou da reforma administrativa.

Bolsonaro, um crítico da demarcação de terras indígenas, já afirmou que nenhuma área vai ser designada enquanto ele estiver na Presidência da República.