STF suspende demarcação de terras indígenas pela Agricultura

Com decisão, demarcação volta para Funai, como aprovado pelo Congresso

Ministro definiu urgência para análise no plenário do STF | Foto: Nelson Jr / STF / Divulgação CP

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira uma liminar para suspender trecho da MP (Medida Provisória) 886 que transferia da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura a competência para demarcação de terras indígenas, em todo o País. “Defiro a cautelar postulada para suspender o art. 1º da MP nº 886/2019, na parte em que altera os artigos 21, inc. XIV e § 2º, e 37, XXI, da Lei nº 13.844/2019”, escreveu Barroso, que solicita a analise “com urgência” do assunto pelo plenário do STF.

“Sem prejuízo, intimem-se os interessados para que prestem informações, bem como o Advogado-Geral da União e a Procuradoria Geral da República, para manifestação. Intime-se, ainda, o Partido dos Trabalhadores, para que regularize procuração e representação processual”, completa o ministro. A decisão de Barroso acata pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a alteração incluída na MP pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de o Congresso rejeitar a medida ao analisar a MP que tratou da reforma administrativa.

Bolsonaro, um crítico da demarcação de terras indígenas, já afirmou que nenhuma área vai ser designada enquanto ele estiver na Presidência da República.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Sair da versão mobile