STF limita decreto do governo que extingue conselhos com participação popular

Fica mantida, já em junho, exclusão de todos os colegiados ligados à administração federal que não estejam mencionados em lei

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para limitar o alcance do decreto que extingue todos os colegiados ligados à administração pública federal, como os conselhos e comitês em que há participação da sociedade civil. A medida tinha previsão de vigência a partir de 28 de junho.

Nesta quinta, os ministros do Supremo concluíram o julgamento do tema com os votos de Dias Toffoli, presidente da Corte, e Gilmar Mendes, que seguiram os demais nove ministros, que votaram ontem no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei.

Ficou vencido, contudo, por 6 votos a 5, o entendimento que pretendia suspender integralmente todo o decreto. Fica mantida, portanto, a extinção, já em junho, de todos os colegiados ligados à administração federal que não estejam mencionados em alguma lei.

A liminar pela suspensão integral do decreto havia sido pedida pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido de oposição, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção dos conselhos federais depende da aprovação de leis, pelo Congresso.

Decreto
Editado em 11 de abril pelo governo, o decreto 9.759/2019 determina a extinção de todos os conselhos, comitês, comissões, grupos e outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, incluindo aqueles mencionados em lei, caso a respectiva legislação não detalhe as competências e a composição do colegiado.

Entre as justificativas dadas para o decreto, o governo frisou a necessidade de racionalizar a estrutura governamental e economizar recursos, desfazendo órgãos inoperantes e ineficientes. Segundo o governo, a ideia era recriar posteriormente somente aqueles conselhos e comitês que consigam comprovar a necessidade de existirem.