Justiça condena Transpetro a pagar R$ 1,5 milhão, 11 anos após vazamento em Tramandaí

No ano passado, empresa já havia sido responsabilizada em R$ 4,2 milhões, relativos a dois acidentes semelhantes

Mandados foram cumpridos em São Paulo e Araçatuba | Foto: Transpetro / Divulgação / CP

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou a Petrobrás Transporte (Transpetro) a pagar indenização e compensação pelo derramamento de 750 litros de petróleo, em 2008, na zona costeira do município gaúcho de Tramandaí. A sentença, proferida 11 anos depois do acidente ambiental, é do juiz Vinícius Vieira Indarte. Somados, os valores atingem R$ 1,5 milhão.

Em janeiro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação alegando que o vazamento de petróleo no mar ocorreu durante a operação de resgate de um mangote submarino da Transpetro, que se desprendeu e afundou no momento da passagem de um ciclone extratropical, no início do mês. O acidente ambiental ocorreu em 22 de maio.

A empresa contestou defendendo a impossibilidade de realização de perícia técnica para constatar o dano ambiental, o que prejudica a valoração dos elementos do inquérito civil juntado pelo MPF. Sustentou, ainda, “a inexistência de responsabilidade civil por danos e ausência de nexo causal”.

Indarte, porém, julgou a ação procedente e condenou a Transpetro a pagar indenização, a título de danos materiais, de R$ 500 mil e compensação por danos extrapatrimoniais coletivos de mais R$ 1 milhão.

A empresa ainda pode recorrer, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal já havia condenado a subsidiária a pagar R$ 4,2 milhões por outros dois acidentes semelhantes, ocorridos em 2005 e 2012 no litoral gaúcho.