Justiça condena Transpetro a pagar R$ 4,2 milhões por poluição ambiental em Tramandaí e Imbé

Acidentes ambientais ocorreram em 2005 e 2012

Foto: Reprodução/JFRS

Em dois processos distintos, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou a Transpetro ao pagar R$ 4,2 milhões de indenização devido à ocorrência de dois acidentes ambientais nas praias de Tramandaí e Imbé, nos anos de 2005 e 2012. Ambas as decisões foram proferidas pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou a empresa de transporte, que é subsidiária da Petrobrás, de ser a responsável pelo derramamento de 33 mil litros de petróleo no mar. O incidente ocorreu em maio de 2005, a uma distância de 6 quilômetros da costa de Tramandaí, e se espalhou por uma área de 25 quilômetros de praia, chegando até a altura do município de Xangri-Lá.

Em outra ação, o MPF denunciou a Transpetro pelo vazamento de 45 mil metros cúbicos de nafta petroquímica na atmosfera, durante a limpeza de um tanque, em janeiro de 2012. Em vez de ter realizado o procedimento em alto-mar, o processo ocorreu perto da costa, próximo às praias de Imbé e Tramandaí, segundo o MPF. Com isso, moradores procuraram atendimento em postos de saúde devido à substância que vinha do mar.

Cardoso decidiu condenar a empresa por entender que os impactos ao meio ambiente ficaram demonstrados com provas suficientes. Pelo vazamento de nafta, a Transpetro vai ter de pagar R$ 200 mil de indenização por dano material e extrapatrimonial coletivo. Já no caso de derramamento de petróleo, o valor estipulado é de R$ 4 milhões.

Nos dois casos, a empresa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).