Planalto: devemos tratar motoristas profissionais com boa-fé

Porta-voz do governo defendeu fim do exame de drogas para caminhoneiro

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O porta-voz da Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, defendeu hoje o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, como prevê um projeto de lei apresentado ao Congresso, mais cedo, pelo presidente Jair Bolsonaro. Atualmente, portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem se submeter ao exame toda vez que o documento é renovado. Essa é uma das mudanças propostas no texto que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

“Neste ponto, o presidente considera essencial tratar esses profissionais com respeito e boa-fé. Assim, dispensar do exame, que é muito custoso, está alinhado com esses propósitos. Isso, não obstante, não significa que atos errados deixarão de ser punidos”, afirmou o porta-voz, durante coletiva de imprensa. De acordo com ele, os parlamentares poderão fazer alterações na proposta. “Por ser um projeto de lei, naturalmente está sob escrutínio e eventuais mudanças pelo Congresso”, acrescentou.

Rêgo Barros também respondeu sobre o fim da multa aplicada a motoristas que circulem com crianças menores de 7 anos fora do assento especial, como prevê o projeto de lei. Essa regra existe hoje na chamada Lei da Cadeirinha que, na verdade, é uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê multa de R$ 293,47 pelo descumprimento, além de considerar a falta do dispositivo infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira.

Em decisão recente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o órgão não detém poder constitucional para impor sanções. O porta-voz defendeu a proposta do governo dizendo que o Contran vai regulamentar “o uso e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção”. “O não-uso da cadeirinha é passível de sanção de advertência e é previsto no CTB”, reiterou Rêgo Barros.

Veja o que muda com o projeto de lei

– fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, como caminhoneiros, por exemplo.

– retira dos departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Qualquer médico, com isso, fica habilitado a conceder esse laudo.

– no caso de motoristas de até 65 anos, o projeto fala em dobrar a validade da habilitação dos atuais cinco para 10 anos. A partir dos 66, a validade do documento passa de dois anos e meio para cinco. Carteiras emitidas antes da entrada em vigor da Lei ficarão automaticamente com prazo de validade prorrogado.

– eleva, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

– pune com multa motociclistas que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média.

– abre a possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências de utilização.

– deixa explícito que a cadeirinha para crianças nos veículos é obrigatória, mas não define multa para quem descumpre a regra.