A prefeitura da Capital afastou por 60 dias o conselheiro tutelar investigado pela Polícia Civil por exploração sexual de menores. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta quinta-feira.
O homem atuava no Conselho Tutelar da Microrregião 3, no bairro Bom Jesus, zona Leste da cidade. Conforme consta no Dopa, também será aberto processo disciplinar pela Corregedoria dos Conselhos Tutelares “tendo em vista a gravidade dos fatos”.
A Prefeitura informou que a unidade, localizada na rua São Felipe, 140, permanece fechada nesta sexta. A previsão é de que o local reabra na segunda. Os atendimentos podem ser buscados no Plantão Central, na rua Giordano Bruno, 335.
Na última quarta-feira, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Esporte havia afastado o funcionário, concedendo férias de 15 dias. Na ocasião, a Comandante Nádia, titular da Pasta, disse que essa era a forma legal encontrada para que fossem concluídas as investigações por parte do Ministério Público (MP) e da Polícia Civil.
Neste mesmo dia, o MP e a polícia cumpriram mandados de busca e apreensão na sede do Conselho Tutelar. No local, assim como na residência do suspeito, foram apreendidos computadores, laptop, pendrives e um celular pertencente ao Conselho. Conforme as investigações, já durante a operação ficou comprovado que o conselheiro, de 36 anos, tinha o costume de acessar, dentro da unidade, sites internacionais de pedofilia e também de agenciamento de programas sexuais, usando computadores do local.
Diversas denúncias pesaram contra o homem, inclusive de mães e parentes de adolescentes vítimas do suspeito. Conforme relatos, ele mantinha conversas de conotação sexual com as jovens em redes sociais, além de pedir imagens delas sem roupa. Ele também é suspeito de agenciar programas sexuais para as jovens e receber o pagamento dentro da unidade do Conselho. Uma delas contou ter presenciado outras adolescentes “cobrando” o homem por programas dentro da unidade.
Além do crime de exploração sexual de menores, deve ser averiguada também a possibilidade de existência de improbidade administrativa, tendo em vista a violação do dever e da conduta ética.