A prefeitura de Porto Alegre encaminhou nessa quinta-feira (14) à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que reestrutura e extingue algumas vantagens dos servidores vinculados ao Poder Executivo. A proposta, conforme a secretária de Planejamento e Gestão, Juliana Garcia de Castro, busca conter o avanço do crescimento vegetativo da despesa de pessoal e os percentuais automáticos nos regimes, preservando as vantagens que os servidores já adquiriram.
Segundo a secretária, se a matéria for aprovada pelo Legislativo, a economia pode chegar a R$ 16 milhões por ano e a meta da prefeitura é a contenção dos gastos.
Para o diretor-geral do Sindicato dos Municipários (Simpa), Alberto Terres, se for aprovado, o projeto agravará o “achatamento salarial da categoria”, que, segundo ele, não tem reposição da inflação há três anos.
“Isso significa que o governo Marchezan tem urgência em, mais uma vez, atacar os servidores do município trazendo novamente o projeto que foi derrotado no ano passado. Esse projeto protocolado agora transforma todas as gratificações dos servidores em parcela autônoma. E sobre essas parcelas autônomas não incidirá nenhum tipo de reposição salarial, ou seja, se aprovado esse projeto, os nossos reajustes serão sempre em cima do nosso salário básico”, contesta o sindicalista.
Entenda as mudanças
Triênios – os avanços, que são de 5% a cada três anos, passariam a ser de 3% a cada cinco anos. Pela proposta, quem já tiver 50% do triênio em andamento na data de publicação da Lei completa e muda de regra.
Adicional por tempo de serviço – o adicional por tempo de serviço, hoje de até 25% – sendo 15% quando o servidor completa 15 anos de trabalho e outros 10% quando completa 25 anos de trabalho – seria extinto. Os servidores ativos irão receber o percentual referente aos anos já trabalhados, 1% ao ano até os primeiros 14 anos ou 1% por ano entre 16 e 24 anos, quando completarem efetivamente os 15 ou 25 anos de exercício. O texto assegura que ficam mantidas as vantagens já recebidas pelos servidores, de acordo com o sistema anterior, até a publicação da lei.
Incorporação de função gratificada – pela proposta, a incorporação se dará a contar de 25 anos ou 30 anos de tempo de contribuição computável à aposentadoria, respectivamente, à razão de 1/30 (um trinta avos) ou de 1/35 (um trinta e cinco avos), respectivamente se mulher ou se homem, por ano em que houver exercido a função. O projeto de lei complementar estabelece a proporcionalidade dos requisitos de idade e de tempo de contribuição, com redução em cinco anos, para a incorporação das gratificações de funções quando o professor comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O projeto propõe, ainda, a extinção da progressividade do percentual dos regimes. Conforme a justificativa da proposição, “contempla a correção de um sistema inconstitucional de acumulação de vantagens percentuais sobre vantagens anteriores, em afronta ao inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal. Assim, passa a vedar que o percentual e o período estabelecido para o próprio avanço e adicional por tempo de serviço sejam causa de acréscimo de outras vantagens remuneratórias, em efeito cascata – o chamado ‘repicão’”.
Carga horária
O projeto encaminhado nesta semana à Câmara não trata da alteração da carga horária dos servidores. A expectativa é de que o prefeito Nelson Marchezan Jr. deve encaminhar, nos próximos meses, ao legislativo municipal um projeto de lei que também altera esse item do Plano de Carreira.
Em dezembro, o Tribunal de Justiça gaúcho decidiu que é inconstitucional um trecho da Lei Orgânica que trata da jornada de 30 horas semanais dos servidores públicos de Porto Alegre.