TJ dá parecer favorável à prefeitura da Capital sobre questionamento de jornada de 30h

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela prefeitura, que tem o objetivo de alterar o regime de trabalho dos servidores para até 40h/semanais

Foto: Joel Vargas/PMPA/CP

A prefeitura de Porto Alegre e a Câmara de Vereadores foram notificados na última segunda-feira pelo Tribunal de Justiça sobre a decisão que considerou inconstitucional um trecho da Lei Orgânica que trata da jornada de 30 horas semanais dos servidores públicos municipais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela prefeitura da Capital, que tem o objetivo de alterar o regime normal de trabalho para até 40 horas semanais.

Por unanimidade, os magistrados do TJ concordaram com a alegação do Município de que o trecho julgado tem vício de origem, ou seja, a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico do servidor é do Poder Executivo e não do Legislativo. Dessa forma, de acordo com a decisão do Tribunal, as leis que atinjam os servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo devem ser de iniciativa do prefeito. A decisão foi proferida no dia 17 de dezembro.

De acordo com o Assessor Especial na Procuradoria-Geral do Município, Guilherme Stumpf, mesmo com a decisão não há nenhuma alteração para os atuais servidores. “O inciso do artigo 31 que foi declarado inconstitucional determinava que a duração normal do trabalho não seria superior a 6 horas diárias ou a 30 horas semanais. O que altera é que a partir de agora, com essa decisão do TJ, é que existe a possibilidade da criação de cargos com carga horária semanal de 40 horas”, explicou Stumpf.

Segundo a presidente da Câmara Municipal, vereadora Mônica Leal, a Procuradoria da Casa vai apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos da medida. “Depois dos embargos quero ouvir a Procuradoria e levar para a Mesa Diretora para uma decisão de recorrer ou não”, explicou a vereadora.

O diretor-geral do Sindicato dos Municipários (Simpa) critica a decisão da prefeitura de buscar soluções no judiciário. Para Alberto Terres, o prefeito deveria dialogar com os servidores. “Isso é uma demonstração de que o prefeito não é afeito ao diálogo, porque durante todo o ano de 2018 o prefeito não recebeu, nenhuma vez, a direção do sindicato. Ou seja, ele busca no judiciário aquilo, que na condição de gestor deveria fazer, que é discutir e conversar com a categoria todas as relações de trabalho”, disse o diretor.

Procurada para se manifestar sobre as críticas do Simpa, a prefeitura não retornou.

Ao mesmo tempo em que tentava derrubar no TJ o trecho que limita a duração normal do trabalho dos servidores municipais ao máximo de 30 horas semanais, o prefeito Nelson Marchezan Jr. enviou um projeto à Câmara Municipal para alterar a Lei Orgânica. O projeto ainda não foi votado no plenário.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, a prefeitura pode alterar os artigos do Plano de Carreira do funcionalismo municipal (Lei nº 6.309/88) que trata da jornada de trabalho. Para isso, o prefeito deve encaminhar um projeto para alterar a lei. A alteração da lei depende de aprovação da maioria dos vereadores (19 votos). Já para alterar a Lei Orgânica são necessários 24 votos e dois turnos de votação.