Temer desiste de assinar indulto de Natal de 2018

É a primeira vez em 30 anos que a Presidência da República não emite um decreto em favor de apenados por crimes não violentos que já cumpriram parte da pena

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Às vésperas de encerrar o mandato, o presidente Michel Temer informou a auxiliares ter desistido de assinar o indulto de Natal de 2018. Após idas e vindas sobre a decisão, Temer julgou melhor não tomar nenhuma iniciativa diante do fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) não ter o concluído o julgamento da suspensão do indulto de 2017.

A decisão ocorreu após pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Luiz Fux, com um placar de 6 a 2 a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto.

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, chegou a anunciar na última quinta-feira, durante café da manhã com jornalistas, que Temer pretendia assinar o decreto até sexta-feira, mas isso não ocorreu.

É a primeira vez em 30 anos que a Presidência da República não emite um decreto em favor de apenados por crimes não violentos que já cumpriram parte da pena.

Ao falar sobre o caso, Marun criticou o fato de o indulto de 2017 ter sido sobrestado e modificado pelo ministro do STF, Luis Roberto Barroso. “Quem sou eu para dizer que o STF errou?”, disse Marun. “Penso que o erro foi de um ministro do STF, já que é claro na Constituição que a prerrogativa de decretar um indulto é do presidente da República.”

No julgamento não concluído no Supremo – devido a pedido de vistas do ministro Luiz Fux – a maioria do plenário votou, em 28 de novembro, pela validade do ato presidencial do ano passado.

Em março, Barroso suspendeu o indulto, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República, com o argumento de que a medida tinha potencial para beneficiar presos da Operação Lava Jato. O ministro também discordou da exigência de cumprimento de apenas 20% da pena e de estender o benefício a quem não havia quitado multas impostas pela Justiça.