Isenção da tarifa de ônibus fica restrita a idosos com mais de 65 anos na Capital

Pessoas com mais de 60 que já tiverem o cartão TRI não perdem o benefício, desde que façam recadastramento anual

A gratuidade da tarifa de ônibus em Porto Alegre, no que se refere à faixa etária, vai ficar restrita a idosos que tenham 65 anos ou mais, decidiu nessa quinta-feira a Câmara de Vereadores. A lei entra em vigor a partir da sanção do texto, pelo prefeito.

Pessoas com mais de 60 que já tiverem o cartão TRI não perdem o benefício, desde que façam recadastramento anual e comprovem renda de menos de três salários mínimos e residência na cidade. O projeto também determina que a comprovação seja feita pessoalmente pelo idoso, sempre no mês em que fizer aniversário.

A lei municipal que previa a isenção a partir dos 60 anos, desde 2003, com base no Estatuto do Idoso, vai ser revogada a partir da aprovação de um projeto de lei do Executivo votado, nessa quinta, pela Câmara.

Conforme o prefeito Nelson Marchezan Júnior, as isenções para idosos devem seguir as regras da Constituição Federal, que só garante o benefício a quem chegou aos 65. O objetivo é reduzir a gratuidade e o impacto dela para o cálculo do valor da tarifa, cobrada dos pagantes.

Leia mais:

Câmara torna mais rígidos critérios para isenção nos ônibus da Capital