Papai Noel dos Correios: 43 mil cartas foram adotadas no RS

Correios estão trabalhando e empregando recursos para que os presentes sejam entregues até o Natal

Foto: Correio do Povo

Este ano, das 49.405 cartinhas disponíveis no Rio Grande do Sul, aproximadamente 43.200 foram adotadas, conforme os Correios. Em Porto Alegre, das 15.536, cerca de 14.400 foram apadrinhadas.

No ano passado, foram selecionadas 49.684 cartas destinadas ao Papai Noel, sendo que 36.635 mil foram adotadas.

Os presentes entregues pelos padrinhos estão sendo triados (a maioria chegou nos últimos dias da campanha) e, até a próxima semana, começarão as entregas nas escolas participantes. Os Correios estão trabalhando e empregando recursos para que os presentes sejam entregues até o Natal. 

Participam da Campanha estudantes das escolas da rede pública (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos. Desde 2010, os Correios estabeleceram essas parcerias a fim de trabalhar ações, como o desenvolvimento da habilidade da redação de carta, o endereçamento correto e o uso do CEP.

Como surgiu

A Campanha Papai Noel dos Correios nasceu pela iniciativa de alguns empregados, que, durante a rotina de trabalho, recebiam cartas escritas por crianças, destinadas ao Papai Noel, mas sem endereço. Sensibilizados, resolveram adotar eles mesmos as cartinhas e enviar os presentes. Com o passar do tempo, a ação foi ganhando proporção e acabou se transformando num projeto corporativo dos Correios.

Funcionamento da campanha

A adoção pelos padrinhos é feita da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são lidas e selecionadas. Em seguida, são disponibilizadas na casa do Papai Noel ou em outras unidades da empresa. Os Correios não distribuem cartas para adoção diretamente à população, em suas residências. As cartas do Papai Noel dos Correios ficam disponíveis apenas nos locais indicados no blog da Campanha.

Os presentes devem ser levados pelos padrinhos aos pontos de entrega divulgados para que, posteriormente, os Correios realizem a distribuição. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é divulgado ou informado ao padrinho.