O juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar para que um site retire do ar um artigo considerado ofensivo contra professores do Colégio Marista Rosário. O magistrado deu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), que representa os docentes de colégios particulares, entrou com uma ação judicial em decorrência do artigo, publicado em 31 de outubro no site Jornal da Cidade.
Segundo a entidade, o texto intitulado “organização criminosa petista mostra seu poder em colégio particular tradicional de POA”, ofendeu a categoria. O Sinpro narrou que “expressões moralmente ofensivas foram lançadas no artigo, ressaltando que desde a publicação o texto teve 3.754 compartilhamentos na rede, em flagrante hostilidade e ofensa que excede à liberdade de expressão”.
Na decisão, o juiz avaliou que os documentos anexados ao processo comprovaram ter havido a publicação de artigo com conteúdo ofensivo à classe. Para Barbosa, o perigo de dano é flagrante, “tendo em vista que o escritor do artigo registrou palavras de baixo calão, desrespeitando professores (e também alunos) do Colégio Rosário”.
No artigo, o autor ataca uma manifestação de estudantes ocorrida um dia após o resultado das eleições presidenciais em segundo turno. Os alunos fizeram atos pró-democracia e contra crimes contra racismo e homofobia. O artigo protesta contra o que o autor chama de “doutrinação na escola”. De acordo com a ação do Sinpro, houve manifestações espontâneas e pacíficas no Rosário e em outras escolas, no mesmo dia, contemplando toda a pluralidade política.