A Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) deu parecer contrário à renovação da votação do segundo pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB). No dia 3 de outubro, após os vereadores rejeitarem a admissibilidade do pedido por 18 votos contra 16, a oposição pediu nova votação, pois a diferença foi menor de três votos.
No parecer, o procurador-geral Fábio Nyland afirma que a renovação de votação prevista no Regimento Interno da CMPA “não se aplica ao processo para apuração de infração político-administrativa” do chefe do executivo municipal. Isso porque o próprio regimento da Casa estabelece que o rito do processo de impeachment será estabelecido por legislação vigente, que é o Decreto Lei 201/1967.
Entenda os motivos do pedido
O pedido de impeachment leva em conta um repasse de recursos para a Carris sem autorização do Legislativo. Na ocasião, a Câmara aprovou orçamento de R$ 9,8 milhões para a estatal, mas Marchezan determinou repasse de R$ 48,7 milhões, ultrapassando em quase R$ 40 milhões o montante aprovado pelos vereadores.
A Fazenda sustenta que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA) autorizaram o Executivo a remanejar até 10% do total da despesa autorizada por meio de decretos de suplementação. Como o orçamento de 2017 era de R$ 6,9 bilhões, o prefeito tinha, por lei, autorização para realocar até R$ 694 milhões ao longo do ano. A atual gestão garante que só 5,6% desse valor foram usados em aportes à Carris.