A Justiça de Canoas acatou um pedido de liminar do Ministério Público e determinou que a MRV Engenharia e Participações suspenda imediatamente as obras do Loteamento Canoas Place e não realize negócios jurídicos relativos ao empreendimento. Determinou, ainda, que o Município de Canoas suste os efeitos das licenças emitidas até o momento.
O loteamento vinha sendo construído entre as ruas Guarujá, Aldo José Gehlen e Travessa 3. A ação civil movida pelo Ministério Público decorre de investigações que apuraram infração à ordem urbanística em razão da construção de empreendimento habitacional em área de risco elevado, em razão da proximidade com os tanques de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) das indústrias de engarrafamento do produto situadas em Canoas.
As investigações tiveram início a partir de uma dessas indústrias, que externaram preocupação em relação à perspectiva da construção de três condomínios e um centro comercial em local de risco. Conforme um laudo da Fepam, em caso de vazamento, das 40 hipóteses de acidente, em 35 os efeitos podem extrapolar os limites da empresa e atingir crianças, idosos e adultos no entorno.
As investigações detectaram, ainda, que o Município de Canoas ignorou os riscos envolvidos quando liberou o licenciamento.