O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, nesta quarta-feira, legal a greve de 40 dias dos municipários de Porto Alegre realizadas em 2017. De acordo com os desembargadores, o movimento respeitou os procedimentos legais, comunicando o poder público e a sociedade com a antecedência mínima necessária de 72 horas sobre o início da paralisação, e cumprindo com os percentuais mínimos de atendimento para os serviços essenciais exigidos pela Justiça.
Segundo nota do sindicato da categoria (Simpa), “a greve do ano passado foi deflagrada em resposta à ausência de diálogo por parte do prefeito com relação às pautas da categoria, entre as quais a falta de reajuste, o parcelamento salarial e a apresentação de projetos de lei à Câmara que retiram direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”.