O Ministério Público Estadual arquivou representação do deputado Gabriel Souza (MDB) contra o ex-governador Tarso Genro (PT) pela falta de “indícios de ilícito”. A representação questionava a atuação de Tarso em ações contra o Estado. Até os anos 2000, o petista atuou em diferentes processos em defesa de servidores públicos. Porém, Tarso solicitou a suspensão da inscrição dele na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro de 2001. Com isso, o ex-governador inabilitou o seu exercício de advocacia.
Sem provimento, o questionamento do líder do governo Sartori, Gabriel Souza, foi arquivado nesta semana. “Assim, não há providências a serem tomadas pelo Ministério Público, uma vez que não há indícios de ilícito, razão pela qual promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato”, assinalou o promotor de Justiça José Guilherme Giacomuzzi.
Após a movimentação do MP, Tarso Genro revela que irá processar Gabriel Souza. “Era uma representação completamente sem fundamento. É um deputado que tentou aparecer fazendo uma denúncia deste tipo. Agora, vou processá-lo por denunciação caluniosa e por dano moral, não pelo fato dele ter representado, mas por ele ter feito um alarde completamente irresponsável de uma denúncia completamente vazia”, pontua.
Em contrapartida, Gabriel Souza também confirma que irá recorrer judicialmente para dar seguimento à denúncia. “Iremos recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público. Queremos que os procuradores avaliem se é legal e moral um ex-governador, que recebe subsídio vitalício do Estado, atuar em processos contra o erário público que o remunera. Doutor Tarso Genro ameaça que irá me processar porque estou ‘fazendo um alarde público’ que ele está advogando contra o Estado, mesmo recebendo pensão de ex-governador”, rebateu.
Após ter deixado a vida pública, Tarso Genro voltou a exercer a advocacia. Em uma das ações, o ex-governador judicializou o processo de venda de ações do Banrisul, transação recente da gestão de Sartori. Na Assembleia, tramita projeto de Gabriel Souza para impedir que ex-governadores advoguem contra a administração estadual, sob pena de perderem a aposentadoria.