Anatel deve mudar regras para impedir cobranças após roubo de celular

Decisão do TRF4, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o Brasil.

De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.

“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.

A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.

O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando ele não podia mais usar serviço.