Lewandowski proíbe venda de controle acionário de empresas públicas sem aval do Congresso

Ministro mencionou “crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.

A decisão também vale para empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, a decisão suspende, na prática, as privatizações de estatais de capital aberto no Brasil.

Empresas públicas de economia mista podem vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), questionando dispositivos da Lei das Estatais, de 2016.

Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas de economia mista. Ele determinou que isso só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

Lewandowski mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida. Outras duas ADI’s, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionaram dispositivos da lei e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão de hoje é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.