Câmara volta a debater regra sobre emplacamento de carros de aplicativos na Capital

Mesmo com o fim das votações do projeto que regulamenta a legislação sobre os serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos em Porto Alegre, a Câmara Municipal ainda deve voltar a discutir, em plenário, o teor da emenda relativa à obrigatoriedade do emplacamento de carros no Rio Grande do Sul.
A votação vai ser retomada em razão de o vereador Dr. Thiago Duarte (DEM) ter acionado a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, alegando que foram aprovadas duas emendas sobre o mesmo assunto. Em 9 de abril, a Câmara aprovou a emenda 5, de autoria do democrata, que retira a obrigatoriedade de os veículos serem emplacados na Capital. Na prática, isso permite que carros de qualquer cidade operem em Porto Alegre. Em seguida, porém, o Parlamento retomou o debate e aprovou a emenda 21, que estabelece que os veículos devam ser emplacados no Rio Grande do Sul. O autor do texto é o vereador José Freitas (PRB).
Duarte acionou a CCJ para emitir um parecer referente à legalidade de se votar uma segunda emenda sobre emplacamento. Os sete vereadores do colegiado se reúnem na próxima terça-feira. Um ofício vai ser emitido e, posteriormente, votado em plenário. A intenção é de que o parecer seja discutido em 30 de abril, disse o vereador.
“Eu provoquei a CCJ porque eu acredito que esta matéria foi abordada e votada duas vezes, na mesma sessão e dentro do mesmo projeto, e isso não pode acontecer. Além disso, a emenda é inconstitucional”, sustenta Duarte.
O vereador acionou a CCJ após a presidência da Casa ter indeferido a advertência dele em meio às votações. A polêmica sobre o emplacamento ocorre porque parcela significativa dos veículos opera por meio de locadoras, com carros emplacados em estados onde o IPVA é mais barato. Já o vereador José Freitas entende que os recursos oriundos do IPVA devem ficar com o governo gaúcho.
Em nota, a Cabify também questiona a obrigatoriedade de os veículos serem exclusivamente emplacados no Estado para serem autorizados a rodar. “Essa limitação restringe a oferta do serviço e compromete a renda de diversos profissionais e suas famílias, além de afastar a criação de novas receitas provenientes de serviços complementares à atividade dos aplicativos na região. Essa exigência também é uma violação aos princípios constitucionais da livre concorrência e livre iniciativa”, pontua.