Governo Temer cogita decreto para substituir MP que altera reforma trabalhista

Até agora não apreciada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) enviada pelo presidente Michel Temer, alterando pontos da reforma trabalhista, perde a validade na próxima segunda-feira. Com isso, o governo precisa buscar outra forma de manter vigentes as alterações propostas na MP e estuda a edição de um decreto.
O assunto está na Casa Civil, órgão responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. A área técnica examina quais pontos podem ser regulamentados via decreto. Está prevista uma reunião na próxima semana para tratar no assunto entre as áreas técnica, jurídica e legislativa. Segundo a assessoria da Casa Civil, não há um prazo para finalização do texto.
A MP chegou ao Congresso em 14 de novembro do ano passado como parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores, que acataram texto da reforma aprovado na Câmara, sem modificações.
No Congresso, contudo, a votação da MP não “andou”, com decisões seguidamente adiadas pelos parlamentares.
Veja as mudanças introduzidas pela MP:
Gestantes
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ela pode retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando que trabalhe. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades.
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.
Danos morais
O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixando de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passarão a fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenização extrapatrimonial.
Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo pode prestar serviços para diversos contratantes e recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados dessa forma.