Novas decisões judiciais impedem extinções das fundações Zoobotânica e Cientec

O Ministério Público (MP) obteve êxito nos pedidos de liminares para impedir as extinções de duas fundações mantidas pelo governo estadual. Decisões judiciais dessa terça-feira impedem que a Fundação Zoobotânica e a Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) sejam extintas pelo Piratini.
Em relação à Fundação Zoobotânica, o juiz Eugênio Couto Terra veda também o afastamento de técnicos e pessoal especializado do Jardim Botânico de Porto Alegre e do Museu de Ciências Naturais das atividades e funções até que seja apresentado e aprovado o plano de ações. “O objetivo é evitar o esvaziamento material da decisão antecipatória”, explicou a promotora Ana Maria Moreira Marchesan.
Couto Terra reiterou, ainda, que o serpentário integra o Núcleo Regional de Ofiologia de Porto Alegre (Nopa), do Museu de Ciências Naturais da Fundação Zoobotânica e a decisão liminar impede a extinção da estrutura, devido à relevância científica e por ser um bem de interesse coletivo. Com isso, o plano de ações deve trazer as condições de recuperação e funcionamento. A decisão reitera que todo o acervo patrimonial (material e imaterial) do JBPA e MCN não pode sofrer transferência até que seja aprovado o plano de ação determinado na decisão liminar.
Cientec
A 1º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre aceitou o pedido do MP de suspensão da extinção da Cientec. Na decisão, a justiça estabelece que sejam cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ou que sejam feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário, como já orientado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No caso de rescisão dos convênios, deve ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e que seja feito um levantamento físico, com a identificação de propriedade e localização de cada bem, seja ele móvel ou imóvel.
Em virtude de a Justiça do Trabalho ainda analisar a demissão dos servidores da Cientec, a 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu prejudicado o pedido de abstenção das exonerações. O MP havia requisitado a não realocação dos empregados da Cientec responsáveis pelo cumprimento dos convênios com a Finep ou os que estejam na guarda dos equipamentos de propriedade dela, até a definição da rescisão ou não dos convênios com a financiadora.
A Justiça também proibiu o Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estejam instalados os laboratórios até a definição sobre a extinção ou sucessão nos convênios indicados pela Finep como vigentes. Em relação aos bens móveis, o Estado deve apresentar o plano de extinção da Cientec que assegure a destinação do patrimônio a evitar prejuízos ao erário.