TJ rejeita liminar para anular lei Antivandalismo, na Capital

O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, negou na tarde de hoje um pedido liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. A entidade queria a suspensão imediata do texto conhecido como lei antivandalismo, sancionado ontem pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, e que prevê multa de até R$ 400 mil a organizadores de manifestações realizadas na cidade sem aviso prévio e com bloqueio de trânsito.
Os municipários entraram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) afirmando que os artigos 13 e 14 vão de encontro ao direito fundamental de reunião pacífica e livre expressão, previstos nas Constituições Federal e Estadual. Eles também entendem que os artigos 1º e 12 expandem as funções da Guarda Municipal à atividade de segurança pública, que é atribuição do governo estadual. Na lei, os agentes da corporação podem autuar em flagrante pessoas que estiverem cometendo atos de vandalismo, como pichações e depredação de patrimônio público, por exemplo.
Conforme o desembargador, porém, deve prevalecer o interesse local e coibir a perturbação ao trânsito de veículos e pedestres. “Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas”, destacou o magistrado. Para ele, é direito do cidadão se dirigir ao trabalho, ao local de estudo e a atendimento médico sem sem interrompido.
O magistrado entendeu, ainda, que, em uma análise prévia, não houve violação à competência da polícia municipal. Segundo ele, no campo da segurança pública, a competência municipal também é prevista pela Constituição Federal. “As guardas municipais, portanto, podem e devem atuar na defesa da segurança pública, da preservação da incolumidade pública e do patrimônio, sem prévia anuência, autorização ou interveniência de qualquer outro órgão público”, ressaltou.
Na decisão o magistrado deu prazo de 30 dias para que o Prefeito e o presidente da Câmara Municipal prestem informações.