Gilmar Mendes suspende prisão de quatro condenados em segunda instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu hoje suspender a execução provisória da pena de prisão de quatro condenados por sonegação fiscal na Operação Catuaba, da Polícia Federal, deflagrada na Paraíba, em 2004. Na decisão, o ministro manteve o entendimento de que a antecipação do cumprimento da pena deve ocorrer após o esgotamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não depois de uma condenação na segunda instância da Justiça.
Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para as prisões ocorrerem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição da Corte mudou com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes, que admite a prisão, mas após os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há data para a retomada da discussão pela Corte.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão pode ocorrer somente após decisão do STJ.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
O debate gera impacto direto sobre a decisão a ser tomada após a condenação em definitivo, em segunda instância, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.