Prefeitura sanciona lei que prevê multa para manifestações sem aviso prévio em Porto Alegre

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou nesta terça-feira uma lei que prevê multas pesadas para quem se manifestar em Porto Alegre, Os valores podem chegar a R$ 400 mil para manifestações sem autorização. A nova legislação determina ainda que os grupos tenham prévia autorização para protestar na cidade.
A Lei Antivandalismo estabelece ainda punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal de Porto Alegre. Quem impedir o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos, bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias e equipamentos públicos, fica sujeito a uma multa que pode variar de R$ 4.014,50 (1 mil Unidades Financeiras Municipais) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs).
Segundo o prefeito, ao realizar uma manifestação na cidade os grupos precisarão de prévia autorização com os órgãos da prefeitura. “Os responsáveis por manifestações não consentidas que estiverem atrapalhando a vida do cidadão (pessoas físicas ou instituições) vão responder”, destacou. O secretário municipal de Segurança, Kleber Senisse, afirmou que não havia no município uma legislação capaz de punir os responsáveis pela obstrução do trânsito.
Segundo Senisse, a Guarda Municipal também vai poder autuar os vândalos no momento do flagrante. Nos casos de vandalismo, a Guarda Municipal apenas conduzia a pessoa à Delegacia de Polícia. Agora, os agentes poderão também multar. No momento do flagrante, ele recebe a autuação de infração e passa a correr o processo administrativo.
Uma junta, formada por servidores das secretarias de Segurança, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Procuradoria-Geral do Município, decide se a multa deve ou não ser aplicada. Quem for penalizado e não pagar multa entra na dívida ativa do município e fica relacionado nos órgãos de proteção ao crédito.
O prefeito destacou que em um ano de governo a Guarda Municipal realizou mais de 400 operações integradas com a Brigada Militar, Polícia Civil, EPTC e o Ministério Público. Os valores relativos a multas serão destinados ao DMLU para a realização das ações necessárias à conservação e à reparação dos danos causados pela pichação. Ele ressaltou ainda que em caso de reincidência das infrações ou quando a prática de uma delas resultar em dano ao patrimônio público, privado ou tombado, a multa vai ser aplicada em dobro.
Senisse informou ainda que o projeto trata dos estabelecimentos que vendem tintas em embalagens spray. Eles devem manter atualizado um cadastro na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE) para a comercialização desses produtos, além da obrigação de registrar o nome e o endereço do comprador, o documento de identificação e a quantidade do produto adquirido.
Em 2017, a Guarda Municipal registrou 36 pichações ao patrimônio público e 28 pichações ao patrimônio particular. Foram 26 detenções por dano a patrimônio privado e 18 por dano a patrimônio público. Em 2018, a Guarda já contabilizou cinco pichações ao patrimônio público, com nove detenções, e duas ao patrimônio particular, com duas detenções.