Liminar suspende nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Minisério do Trabalho. A decisão impede, inclusive, a posse de Cristiane, que era prevista para esta terça-feira, “até segunda determinação do juízo”.
O Palácio do Planalto informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já prepara o recurso contra a liminar.
A liminar atende uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade sustenta que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir no currículo características apropriadas à função, a deputada teve contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais”. Um ministro de Estado, lembrou a entidade, “traça políticas nacionais de grandes repercussões. (…) O risco, portanto, da prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo é severo, grave e iminente”.
Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”.
De acordo com o juiz, o Poder Judiciário pode impedir a posse. “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo”, afirmou.
Leonardo da Costa Couceiro ressaltou, no entanto, que a medida “ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível”, e, se for revista apenas vai provocar o adiamento de posse. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa pecuniária no valor de R$ 500 mil para cada agente que não obedecer a decisão.