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TRF4 mantém andamento do processo de licenciamento de fábrica da CMPC em Barra do Ribeiro

Projeto aguarda resolução de licenças para sair do papel. Foto : CMPC / Divulgação CP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o andamento do processo de licenciamento ambiental do Projeto Natureza, da CMPC, para a construção de uma fábrica de celulose em Barra do Ribeiro, na Região Metropolitana. A decisão é do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, que negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o procedimento que tramita junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

A decisão foi assinada nesta terça-feira, 8, e tem caráter provisório. O magistrado analisou um recurso apresentado pelo MPF contra decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia permitido a continuidade do processo de licenciamento enquanto são produzidos e analisados os estudos técnicos relacionados ao empreendimento.

O MPF sustenta que comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais pesqueiras potencialmente afetadas pelo projeto devem ter assegurado o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). O órgão também questiona estudos apresentados no processo de licenciamento e afirma que existem dúvidas sobre a identificação das comunidades atingidas e sobre o dimensionamento dos impactos do empreendimento.

Ao negar a suspensão, Leal Junior considerou que ainda não existe licença prévia para o projeto e que, portanto, não há autorização para o início das obras. “Não parece cabível a imediata suspensão do licenciamento ambiental do ‘Projeto Natureza’ perante a Fepam”, afirmou o desembargador na decisão.

O magistrado também destacou que o processo ainda está em uma fase anterior à implantação da fábrica. “A licença prévia, por si só, não representa qualquer ato de execução concreta na área em que, potencialmente, o projeto seria instalado”, escreveu. Segundo ele, ainda será necessária a obtenção de licença de instalação antes que qualquer obra possa ser iniciada.

Para o desembargador, também não ficou demonstrada situação de urgência que justificasse a paralisação do licenciamento. A decisão ressalta ainda que a situação poderá ser reavaliada posteriormente, caso o avanço do processo administrativo ou novas informações apresentem elementos que justifiquem uma medida judicial.

O Projeto Natureza prevê investimento de R$ 27 bilhões e é considerado pela CMPC o maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul. A empresa pretende instalar em Barra do Ribeiro uma nova unidade industrial de celulose, além de estruturas logísticas associadas ao empreendimento.

A decisão do TRF4 não encerra a discussão judicial. O recurso do MPF ainda será analisado pela 3ª Turma do tribunal. Ao concluir o despacho, Cândido Alfredo Silva Leal Junior afirmou que, na análise inicial, “não se encontram preenchidos os requisitos de probabilidade de provimento do recurso e de configuração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”. Com isso, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido e o licenciamento ambiental pode continuar tramitando junto à Fepam.

Fonte: Correio do Povo

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