
Os contribuintes em atraso com débitos municipais em Porto Alegre tem apenas esta semana para aderir ao RecuperaPOA. O prazo de adesão para o programa de recuperação fiscal da Prefeitura termina nesta sexta-feira (31).
Interessados devem formalizar o pedido e pagar ao menos a primeira parcela dentro deste prazo para garantir os descontos oferecidos. Conforme a secretária municipal da fazenda, Ana Pellini, a negociação para o pagamento da dívida de pessoas físicas ou jurídicas é facilitada, com condições atraentes.
“É um programa realmente bem arrojado no sentido de oportunizar que as pessoas paguem sua dívida com os impostos. Os descontos são bem audaciosos, 90% de multas e juros no pagamento à vista. Quem não tem o recurso na mão pode parcelar conforme sua condição em, no máximo, 60 meses ainda com desconto de 40% sobre multa e juros”, destacou Ana Pellini.
A adesão deve ser feita pelo site, onde é possível visualizar valores, emitir guias e formalizar o parcelamento. O sistema está disponível todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
Dados parciais
Até a sexta-feira, 24, haviam sido negociados R$ 119 milhões, entre pagamentos à vista e parcelados. Desse total, R$ 36,9 milhões já ingressaram nos cofres municipais. O IPTU concentra a maior parte dos valores negociados (R$ 74 milhões, sendo R$ 25,6 milhões pagos), seguido pelo ISS, com R$ 40,3 milhões em acordos e R$ 10,2 milhões quitados.
Autos de infração do DMLU devem ser negociados diretamente pelo WhatsApp (51 99600-1595), de terça a sexta-feira, respeitando o feriado do dia 27. O atendimento ocorre das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Os descontos em juros e multas são os mesmos para débitos do DMLU e da Fazenda.
Descontos previstos em juros e multas:
- 90% para pagamento em cota única;
- 85% para parcelamentos em até 6 vezes;
- 80% para parcelamentos em até 12 vezes;
- 40% para parcelamentos acima de 12 vezes.
Quem pode participar e quais valores:
- Pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município;
- Valores já inscritos em dívida ativa, protestadas ou em execução fiscal;
- Parcelamentos anteriores cancelados;
- Débitos do Simples Nacional (se já transferidos ao município);
- Confissões de dívida formalizadas até 31 de outubro.
Fonte: Rádio Guaíba