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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF publica decisão que condenou Bolsonaro e abre prazo para recursos

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (22) a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O documento de quase 2 mil páginas marca uma nova fase processual do caso. Agora, as defesas serão notificadas e podem apresentar questionamentos. Agora, com a publicação do documento, os advogados dos réus terão 5 dias para apresentar os embargos declaratórios.

Em setembro, Bolsonaro 27 anos e 3 meses de prisão pela participação na trama golpista, com regime inicial fechado. Mesmo após a definição da pena, o réu ainda pode apresentar recursos (embargos). A condenação só será executada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar em um condomínio de Brasília, resultado de uma série de episódios considerados graves pela Justiça, envolvendo desobediência, uso indevido de redes sociais e tentativas de pressionar instituições.

A pena foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux optou por não calcular a dosimetria, uma vez que ele foi o voto divergente no julgamento.

No caso do ex-presidente, por exemplo, a defesa mostrou a intenção de recorrer da decisão da Primeira Turma e declarou que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF. Os advogados classificaram como excessivas as penas atribuídas ao ex-mandatário.

Condenação

Com exceção de Alexandre Ramagem, os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Com relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.

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