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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF julga nesta quarta-feira regras para gratuidade de justiça em ações trabalhistas

Corte discute regras da Reforma Trabalhista sobre gratuidade automática da assistência judiciária. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta quarta-feira (26) um processo sobre as regras para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. O julgamento vai definir se a simples declaração de pobreza basta ou se é preciso provar a falta de recursos.

Está em jogo a validade das regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que limitam a gratuidade automática e confrontam entendimentos antigos do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Há debates sobre fixar uma presunção de necessidade para quem ganha até determinados limites (como salários de até R$ 5.000), exigindo comprovação rigorosa acima desse patamar.

A Reforma Trabalhista passou a estabelecer que o benefício pode ser concedido de forma automática apenas a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nos demais casos, é preciso comprovar a insuficiência de recursos.

Na ação, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) diz que magistrados trabalhistas têm decidido que basta a declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.

Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Outros assuntos

O plenário também pode julgar um recurso em que se discute a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros (caso Buser).

Outro tema que volta ao plenário é o fim do voto de qualidadepara desempatar julgamentos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ligado ao Ministério da Economia.

Uma mudança na regra que tornou o empate mais favorável ao contribuinte foi questionada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), autoras das ações.

Fonte: R7

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