
O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta quarta-feira (26) um processo sobre as regras para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. O julgamento vai definir se a simples declaração de pobreza basta ou se é preciso provar a falta de recursos.
Está em jogo a validade das regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que limitam a gratuidade automática e confrontam entendimentos antigos do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Há debates sobre fixar uma presunção de necessidade para quem ganha até determinados limites (como salários de até R$ 5.000), exigindo comprovação rigorosa acima desse patamar.
A Reforma Trabalhista passou a estabelecer que o benefício pode ser concedido de forma automática apenas a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nos demais casos, é preciso comprovar a insuficiência de recursos.
Na ação, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) diz que magistrados trabalhistas têm decidido que basta a declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.
Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Outros assuntos
O plenário também pode julgar um recurso em que se discute a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros (caso Buser).
Outro tema que volta ao plenário é o fim do voto de qualidadepara desempatar julgamentos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ligado ao Ministério da Economia.
Uma mudança na regra que tornou o empate mais favorável ao contribuinte foi questionada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), autoras das ações.
Fonte: R7


