
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
O julgamento foi interrompido nesta terça-feira (8) após o ministro Gilmar Mendes pedir vista, mas a medida de Mendonça já conta com votos suficientes para ser mantida pelo colegiado. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos, acompanhando o entendimento de Mendonça.
O pedido de vista de Gilmar não impede o cumprimento da decisão liminar de Mendonça. Gilmar tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.
A determinação do afastamento de Rodrigues foi motivada por sua conduta na produção de relatórios “ilegais” sobre Mendonça e pelo risco de que sua permanência no cargo prejudicasse a apuração no caso Master.
Além de Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
Na decisão, Mendonça justifica o afastamento “pela superlativa gravidade e ilicitude na produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal”. Os documentos citados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, segundo a PF, não possuem valor probatório.
Segundo Mendonça, ele próprio foi monitorado pela inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo o ministro, relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto mostram que os dois foram alvo de um acompanhamento sistemático e de uma “coleta dirigida” de informações.
Mendonça afirma que existem “robustos indícios” de que houve não apenas omissão, mas também participação e conhecimento da elaboração dos relatórios por integrantes da cúpula da PF.
Sobre Rodrigues, o ministro destacou que há elementos que demonstram seu “pleno conhecimento” sobre a produção e o conteúdo dos documentos.
Considerando […] os fatos públicos e notórios que evidenciam o pleno conhecimento por parte do senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues sobre a produção e o teor dos referidos relatórios, o seu afastamento preventivo dos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal é medida que se impõe.
(Ministro André Mendonça ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues da PF)
“O afastamento cautelar possui objetivo preciso e juridicamente delimitado: evitar que referidas autoridades possam valer-se das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas, das relações institucionais e dos instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso”, acrescentou Mendonça.
Fonte: R7

