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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF forma maioria para derrubar lei gaúcha que previa indenização automática por falta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), que determinava indenização automática a consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Até as 18h30min de sexta-feira, seis ministros já haviam acompanhado o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866. Além dele, votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Já os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Flávio Dino ainda não haviam se manifestado.

No voto, Moraes afirmou que a legislação estadual extrapola a competência do estado ao tratar de matéria que é de atribuição privativa da União. Com a maioria já formada, a Corte deve confirmar a inconstitucionalidade da lei estadual. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF

A norma gaúcha determinava que distribuidoras de energia elétrica indenizassem automaticamente os consumidores afetados por interrupções no serviço, com valores proporcionais ao tempo sem fornecimento. Pela regra, cortes superiores a 24 horas já gerariam compensação, podendo chegar a 50% do valor da fatura em casos acima de 72 horas.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que argumentou que, “para piorar”, a indenização não exclui outras formas de compensação ou indenização a que o consumidor possa ter direito, nos termos da legislação vigente. A entidade pediu que o STF declarasse a lei inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia elétrica.

A lei havia sido promulgada pelo então presidente da ALRS, Pepe Vargas, em agosto do ano passado. Ela previa a indenização na primeira fatura após a interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação do consumidor.

O valor é proporcional ao tempo de interrupção. Se ela durar menos de 24 horas, não haverá indenização. Se for de 24 a 48 horas, ela é de 10% do valor da fatura do período afetado. Para interrupções de 48 a 72 horas, o percentual é de 30%, e em cortes com mais de 72 horas, a indenização é de 50%. A medida se aplica a qualquer ocorrência que resulte em falta de energia: falha técnica, manutenção programada ou emergencial e desastres naturais.

Fonte: Guilherme Sperafico / Correio do Povo

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