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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF forma maioria para cassação de Carla Zambelli

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na tarde desta sexta-feira (12), para a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A votação é no plenário virtual. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor da cassação da parlamentar.

A decisão é contrária à tomada pela Câmara dos Deputados, que poupou a parlamentar da perda do mandato. Ela está presa em Roma após fugir do Brasil. Na quinta-feira (11), Moraes já tinha determinado a perda imediata de mandato de Zambelli.

Em seu relatório, Moraes afirmou que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar.

Ainda de acordo com o ministro, neste caso a Constituição Federal define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar a perda de mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”

Zanin

Zanin foi o segundo ministro a se posicionar, com voto favorável à cassação de Zambelli. Na decisão do magistrado, é inviável que a parlamentar mantenha seu mandato mesmo condenada.

“O entendimento, ao qual adiro plenamente, firmou-se no sentido de que, dada a impossibilidade fática e jurídica do exercício das próprias funções de congressista, a perda do mandato opera automaticamente”, afirmou o ministro, ao ressaltar que a liberal não poderia, em regime fechado, comparecer às suas obrigações na Câmara.

Dino

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator do caso. Segundo Dino, o mandato sem exercício implica a “manutenção artificial de um assento desocupado”, prejudicando o direito fundamental dos cidadãos de São Paulo à representação política efetiva.

Ainda segundo o magistrado, a perda do mandato e a posse imediata do suplente representam “um ato de responsabilidade política, social e fiscal”.

Fonte: R7

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