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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF declara constitucional regra do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

Foto da Agência do INSS – Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 18, a constitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/19, a Reforma da Previdência. Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a tese vitoriosa de validade da mudança do novo critério de cálculo do benefício.

Prevista no artigo 26, §2º, III, a regra define que o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média aritmética apurada das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que votou pela validade da regra. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes seguiram a posição de Barroso.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra, consolidando o placar de 6 a 5 pela constitucionalidade do dispositivo. A subprocuradora federal de Contencioso, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, fez a sustentação oral pela AGU durante o julgamento.

Na avaliação dela, “a decisão da Suprema Corte preserva a deliberação soberana do Congresso Nacional ao aprovar a Reforma da Previdência e evita impacto bilionário ao Regime Geral de Previdência Social, assegurando a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários”. A Subprocuradoria Federal de Contencioso (Subcont) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

O CASO

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício foi alterado. A aposentadoria integral ficou restrita a casos de incapacidade em decorrência de acidente de trabalho, ao passo que a aposentadoria por outros motivos, como doença grave e incurável, passou à fórmula de 60% da média + 2% ao ano.

O caso chegou ao STF após decisão da Justiça Federal no Paraná (JFPR) que garantia a um segurado a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente iniciado em junho de 2021, quando as novas regras previdenciárias já estavam vigentes. A JFPR determinou que a revisão se baseasse na regra antiga, considerando 100% da média das contribuições.

O INSS argumentou que, como o fato gerador da aposentadoria ocorreu quando já estava em vigor a Reforma, o cálculo não poderia ser baseado em regra já revogada. Defendeu ainda que a matéria já havia sido anteriormente analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7051, que validou a regra de cálculo da pensão por morte.

Além disso, a autarquia sustentou que a mesma matéria tinha sido apreciada nas ADIs 6254, 6279 e 6367, que já tinham maioria formada a favor da constitucionalidade do artigo 26 da EC 103/2019.

Com o resultado do julgamento do plenário do STF, foi fixada a tese jurídica defendida pelo INSS, que considera “constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência”.

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