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Depoimentos sobre tentativa de golpe continuam com ex-ministro Queiroga e oficiais militares

Queiroga foi ministro da Saúde do governo Bolsonaro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (26) as audiências do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado e uma série de crimes relacionados a um plano de golpe militar depois das eleições de 2022. Dez testemunhas de defesa do general Augusto Heleno serão ouvidas.

Entre os nomeados pelo ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), estão o general Carlos Penteado — secretário-executivo do GSI durante a invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro — e Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde. Ambos aturaram durante o governo de Bolsonaro.

Queiroga também será ouvido como testemunha do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto. Ele foi o quarto ministro da Saúde de Bolsonaro, atuando a partir de março de 2021 até o fim do mandato do ex-presidente, em dezembro de 2022.

Testemunhas ouvidas nesta segunda:

  • Carlos José Russo Penteado;
  • Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos;
  • Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga;
  • Antonio Carlos de Oliveira Freitas;
  • Amilton Coutinho Ramos;
  • Ivan Gonçalves;
  • Valmor Falkemberg Boelhouwer;
  • Christian Perillier Schneider;
  • Osmar Lootens Machado;
  • Asdrubal Rocha Saraiva.

Os depoimentos começaram na última segunda (19), com falas de testemunhas de acusação indicadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As testemunhas de defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid foram ouvidas depois, seguidas das testemunhas do deputado federal Alexandre Ramagem, Braga Netto, Augusto Heleno e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

Nesta semana, o STF ainda vai ouvir testemunhas de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança Pública) e do ex-presidente Bolsonaro. As audiências terminam em 2 de junho.

Entenda o que acontece depois

Finalizados os depoimentos, será aberta a etapa das alegações finais, quando defesa e acusação apresentam suas manifestações por escrito no prazo de 15 dias. Em seguida, o relator marcará a data para o interrogatório dos réus. Só após isso, o julgamento será pautado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da corte, composta pelos ministros:

Cristiano Zanin (presidente da Turma);
Alexandre de Moraes (relator do caso);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

 

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STF começa nesta sexta o julgamento sobre desoneração da folha

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Com o início do julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos marcado para esta sexta-feira, 17), empresas de 17 setores econômicos acompanham com atenção o que pode se tornar um dos temas tributários mais sensíveis do ano. A ação da Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a prorrogação do benefício sem medidas compensatórias, alegando ofensa à responsabilidade fiscal. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga entre 17 e 24 de outubro a ADI 7.633, proposta pela AGU, que questiona a prorrogação da desoneração da folha sem medidas compensatórias. O impacto estimado é de R$ 20,2 bilhões em 2025. A Lei 14.973/2024, sancionada em setembro de 2024, criou um regime de transição até 2027 — mas o Supremo ainda precisa definir se o modelo respeita a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o advogado Roberto Rached Jorge, sócio do IW Melcheds Advogados, mestre em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC-SP, caso o STF declare a inconstitucionalidade da prorrogação, a decisão poderá ter efeitos retroativos, o que obrigaria as empresas a regularizarem recolhimentos e obrigações desde a entrada em vigor da norma. “A decisão, em regra, teria efeitos ex tunc, ou seja, anularia todo e qualquer efeito da norma desde a sua edição. Nesse cenário, os contribuintes deveriam regularizar seus recolhimentos para evitar fiscalizações e autuações”, explica.

Apesar disso, o advogado ressalta que a modulação de efeitos é o cenário mais provável, dada a magnitude do impacto econômico. “Por envolver setores com grande número de empregados e risco à segurança jurídica, é possível que o STF opte por modular a decisão, conforme previsto no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, de modo a resguardar o interesse social”, avalia Rached.

Já para Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a possibilidade de o Supremo aplicar efeitos retroativos é baixa — mas os impactos imediatos, caso o benefício seja derrubado, seriam relevantes. “Se a desoneração for cassada, as empresas voltariam à alíquota cheia de 20% sobre a contribuição previdenciária patronal, em vez dos 5% previstos no regime de transição para 2025. Isso representaria um aumento de custos fora do planejado”, afirma.

Censoni Filho observa que, diante de decisões com grande reflexo fiscal, o STF costuma preservar o período de transição para evitar instabilidade econômica. “A prática da Corte é modular os efeitos, criando uma ‘zona de transição’. No caso da desoneração, é provável que o Supremo alinhe a decisão ao cronograma de reoneração gradual já aprovado pelo Congresso, entre 2025 e 2027”, analisa.

Ambos os especialistas concordam que, enquanto o julgamento não é concluído, as empresas devem adotar medidas de contingência. Segundo Rached, a depender do conteúdo final da decisão, será necessário avaliar o uso de créditos tributários, reenquadramentos societários ou ajustes contratuais. “Cada contribuinte deverá analisar suas especificidades e verificar a possibilidade de compensação de créditos acumulados ou até de reestruturação de atividades que admitam terceirização, conforme a jurisprudência”, diz.

Censoni Filho reforça que o momento é de planejamento preventivo e diálogo entre os departamentos fiscal, contábil e jurídico. “As empresas precisam se preparar para diferentes cenários, mantendo seus times em prontidão para ajustar cálculos e projeções. É essencial compreender o impacto sobre o custo da folha e identificar oportunidades de compensação — como créditos de PIS e Cofins ou reorganizações tributárias mais vantajosas”, conclui.

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